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4 de fevereiro de 1948
D 333.5 (CIB)
ASSUNTO: Investigação e Relato de Incidentes de "Discos Voadores"
PARA: Generais Comandantes, Primeira, Segunda, Quarta, Décima, Décima Primeira e Décima Quarta Forças Aéreas, Comando de Defesa Aérea
1. As forças aéreas numeradas deste comando são responsáveis pela pronta investigação e relato de incidentes relacionados a "discos voadores" que ocorrem dentro de suas respectivas áreas. Os A-2s das forças aéreas numeradas, após avaliar os incidentes de discos, determinarão a extensão da investigação. Deve-se evitar o gasto inútil de fundos militares e mão de obra.
2. "Discos voadores" serão investigados conforme previsto nos Casos de Incidentes de Contra-Inteligência, levando em consideração a estrutura do Escalão de Inteligência Operacional da USAF. Onde for evidente que testemunhas, que estavam juntas no momento do incidente, mas que estão amplamente separadas no momento da investigação, corroborariam a história uma da outra, apenas uma testemunha precisa ser interrogada. Se houver uma indicação razoável de que um incidente relatado é uma farsa ou a fabricação de um indivíduo em busca de publicidade, nenhum esforço investigativo adicional será despendido. No entanto, um relatório de tais circunstâncias será submetido ao escritório do FBI em questão.
a. O pessoal do CIC anexado às forças aéreas numeradas deste comando pode ser utilizado para conduzir a investigação dos incidentes em questão.
b. As investigações serão coordenadas com o Escritório do FBI em questão, de acordo com as instruções contidas na carta, deste quartel-general, D 333.3 EX, assunto, "Cooperação do FBI com a AAF na Investigação de Incidentes de 'Discos Voadores'", 3 de setembro de 1947.
3. Os relatórios serão de estilo narrativo e cobrirão apenas os fatos pertinentes ao assunto. Onde a credibilidade da fonte não puder ser estabelecida, ou quando um incidente carecer de fundamento, o relatório simplesmente declarará o mesmo. Dois tipos de relatório serão submetidos para todos os incidentes.
a. Relatórios Pontuais (relatórios fragmentados) serão submetidos para todos os incidentes e serão seguidos por um Relatório por Carta.
b. Relatórios por Carta serão submetidos para relatar a investigação concluída de todos os incidentes de "discos voadores".
4. Os relatórios serão submetidos em duplicata prontamente, geralmente por correio normal. No entanto, relatórios pontuais sobre incidentes de caráter substancial, ou seja, aqueles em que a credibilidade patente da testemunha está além de qualquer contestação e cuja técnica
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