trechos (ordem de leitura)
▍ página 118 — 34 trechos
ver scan original →FORMULÁRIO PADRÃO Nº 64
J. ma.
DATA: 14 de março de 1949
PARA : Sr. Ladd
[Assinatura/Inicial]
DE : Sr. Fletcher
HBT
ASSUNTO: DISCOS VOADORES
Sr. Tolson
PROPÓSITO
A aprovação da Conferência de Executivos é solicitada para a carta SAC anexa, que fornece ao campo o tipo de informação desejada pela Divisão de Inteligência da Força Aérea em conexão com o assunto em questão.
ANTECEDENTES
Você se lembrará que, pelo Boletim do Bureau nº 57, Série 1947, datado de 1º de outubro de 1947, o campo foi informado de que, a partir daquela data, o Bureau havia descontinuado suas atividades investigativas em conexão com discos voadores. O campo foi informado de que todos os relatórios futuros referentes a este assunto recebidos no campo deveriam ser encaminhados às Forças Aéreas.
O Coronel C. D. Gasser, Engenheiro Residente, Comando de Material Aéreo, Pesquisa de Energia Nuclear para Propulsão de Aeronaves, Oak Ridge, Tennessee, informou recentemente e confidencialmente ao Bureau que os discos voadores são considerados pela Força Aérea como mísseis feitos pelo homem, e não algum fenômeno natural, e que há quatro anos se soube que algum tipo de discos voadores estava sendo experimentado pelos russos. Foi ainda determinado pelo Coronel Gasser que a maioria dos discos voadores vistos por pessoas nos Estados Unidos se aproximava deste país de uma direção norte e retornava na mesma direção, indicando a forte possibilidade de que estejam vindo da Rússia.
t
O Departamento da Força Aérea forneceu ao Bureau um número suficiente de cópias de um memorando datado de 15 de fevereiro de 1949, intitulado "Aeronaves Não Convencionais", que pode ser fornecido aos nossos escritórios de campo.
STATUS
Atualmente, este Bureau não está conduzindo nenhuma investigação de informações recebidas no campo relacionadas ao assunto em questão.
RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se que a carta SAC anexa e o anexo sejam encaminhados ao campo para informá-los sobre o tipo de perguntas a serem feitas a pessoas que voluntariamente enviam informações relativas a "discos voadores". Embora nenhuma investigação ativa seja conduzida pelo Bureau, acredita-se que o assunto em questão é de importância suficiente para a segurança interna do país, de modo que nossos escritórios de campo devem obter o máximo de informações possível dos reclamantes para auxiliar o Departamento da Força Aérea.
98
V.