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ver scan original →Carta base do CG, AMC, WF ao CG, AAF, Wash. D.C. assunto "Opinião do AMC Sobre 'Discos Voadores'"
(2) Ausência de rastro, exceto em alguns casos em que o objeto aparentemente estava operando sob condições de alta performance. | (3) Forma circular ou elíptica, plano na parte inferior e abobadado no topo. | (4) Vários relatos de voos em formação bem mantidos variando de três a nove objetos. | (5) Normalmente nenhum som associado, exceto em três casos em que um estrondo substancial foi notado. | (6) Velocidades de voo em nível normalmente estimadas acima de 500 nós. | f. É possível dentro do conhecimento atual dos EUA — desde que um desenvolvimento detalhado extensivo seja empreendido — construir uma aeronave pilotada com a descrição geral do objeto no subparágrafo (e) acima, que seria capaz de uma amplitude aproximada de 7.000 milhas em velocidades subsônicas. | g. Qualquer desenvolvimento neste país ao longo das linhas indicadas seria extremamente caro, demorado e às custas consideráveis dos projetos atuais e, portanto, se ordenado, deve ser configurado independentemente dos projetos existentes. | h. Devida consideração deve ser dada ao seguinte: | (1) A possibilidade de que esses objetos sejam de origem doméstica — produto de algum projeto de alta segurança desconhecido da AC/AS-2 ou deste Comando. | (2) A falta de evidências físicas na forma de objetos recuperados de acidentes que inegavelmente provem a existência desses objetos. | (3) A possibilidade de que alguma nação estrangeira tenha uma forma de propulsão possivelmente nuclear, fora do conhecimento doméstico. | 3. Recomenda-se que: | a. O Quartel-General das Forças Aéreas do Exército emita uma diretiva atribuindo prioridade, classificação de segurança e Nome de Código para um estudo detalhado deste assunto, incluindo a preparação de conjuntos completos de todos os dados disponíveis e pertinentes, que serão disponibilizados ao Exército, Marinha, Comissão de Energia Atômica, JRDB, Grupo Consultivo Científico da Força Aérea, NACA, e os projetos RAND e NEPA para comentários e recomendações, com um relatório preliminar a ser encaminhado dentro de 15 dias após o recebimento dos dados e um relatório detalhado a seguir a cada 30 dias conforme a investigação...
SECRET -2- U-39552