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ver scan original →1. É política da Força Aérea não ignorar os relatórios de avistamentos e fenômenos na atmosfera, mas reconhecer que parte de sua missão é coletar, cotejar, avaliar e agir sobre informações dessa natureza. 2. Na implementação desta política, o Comando de Material Aéreo foi designado como agência da Força Aérea para coletar, cotejar, avaliar e distribuir para agências governamentais e contratantes interessados todas as informações sobre avistamentos e fenômenos na atmosfera que possam ser considerados de interesse para a segurança nacional. 3. Todas as instalações da Força Aérea dentro e fora da Zona Interior e do Alasca foram instruídas a relatar todos os avistamentos, ou informações sobre avistamentos que chegarem ao seu conhecimento, diretamente ao General Comandante, Comando de Material Aéreo, Base da Força Aérea Wright-Patterson, Dayton, Ohio, Attn MGI. 4. O Comando de Material Aéreo foi autorizado a ter contato direto com todas as instalações da Força Aérea sempre que necessário para desenvolver informações adicionais sobre os discos voadores. 5. Solicita-se que todos os estabelecimentos do Departamento do Exército também sejam instruídos a relatar tais ocorrências diretamente ao Comando de Material Aéreo e que sejam informados de que o Comando de Material Aéreo está autorizado a contatá-los diretamente quando necessário em conexão com tais ocorrências. 6. Se possível, os relatórios ao Comando de Material Aéreo devem incluir as seguintes informações: a. Local e hora do avistamento; b. Condições climáticas na época; c. Nomes, ocupações e endereços das testemunhas; d. Fotografias dos objetos, se disponíveis; e. Objeto avistado: (1) Número; (4) Cor; (7) Manobrabilidade; (10) Rastro de exaustão; (2) Forma; (5) Velocidade; (8) Altitude; ou não; (3) Tamanho; (6) Direção; (9) Som; g. Observações gerais