trechos (ordem de leitura)
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ver scan original →1. Operações de voo em grupo ou atividades que atraiam atenção pública serão tratadas da seguinte maneira para evitar toda forma de publicidade às unidades, a fim de prevenir possível constrangimento à Força Aérea:
a. Notificar o oficial superior envolvido.
b. Notificar o Comandante local quando necessário.
2. O Comandante tomará as medidas necessárias para garantir que nenhuma informação seja divulgada ao público ou à imprensa sem autorização prévia.
3. [Parcialmente legível — texto referencia procedimentos para tratamento de relatórios e incidentes relacionados a fenômenos aéreos ou atividades não identificadas, dirigindo ações à autoridade de comando competente e restringindo divulgação não autorizada.]
4. [Parcialmente legível — texto referencia instruções adicionais relativas ao controle e tratamento de informações, e determina que todos os casos sejam reportados pelos canais adequados.]
5. [Parcialmente legível — texto referencia outras medidas possivelmente relacionadas a testemunhas civis ou consultas da imprensa, e especifica que o oficial comandante deve ser notificado imediatamente.]
6. [Parcialmente legível — último item numerado, texto referencia ações ou responsabilidades do oficial comandante, possivelmente referentes a outras medidas possíveis.]