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CONFIDENTIAL· DOW-UAP· doc_id: doc-65-hs1-834228961-62-hq-83894-serial-164

Doc 65 Hs1 834228961 62 Hq 83894 Serial 164

Uma pasta. 101 páginas. Marcada CONFIDENTIAL — e dentro, 148 marcações RESTRICTED. Dayton, Ohio. Wright-Patterson Air Force Base. O nome que aparece repetido: C.D. Cabell, general da Força Aérea americana, Diretoria de Inteligência. Formulários padronizados. AF Form 112. Campos para preencher: propulsão, estabilidade, manobras táticas, "manner of disappearance". Campos para o que não tem resposta: unconventional aircraft. Treze assinaturas. Doze imagens. Uma tabela. Duas páginas tão redatadas que viraram manchas negras. O FBI copia. O Coast Guard é listado. A Inteligência Central lê. Tantas agências. Um único objeto nos formulários: unknown. O que exatamente o general Cabell estava rastreando em Dayton?

137 páginas102 trechos2 imagens🛸 219 UAP flags
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// Casos narrados que citam este documento

🛸 Anomalias UAP destacadas(219 trechos · 71 tipos)

FBI File 62-83894-164: USAF Air Intelligence Requirements on Unconventional Aircraft

This FBI file (FOIPA #1142292, serial 62-83894-164) is a 137-page collection assembled by the FBI's Headquarters. Its physical bulk consists of multiple identical photocopies of one foundational USAF directive — Air Intelligence Requirements Memorandum Number 4 (15 February 1949, "Unconventional Aircraft") — which was distributed to the FBI and retained in their flying disc investigative file. Interspersed with the repeated copies are several other distinct USAF and FBI intelligence directives spanning 1948 to 1962, all pertaining to the collection and reporting of unidentified aerial phenomena. The document was declassified under the FBI Automatic Declassification Guide (issued May 24, 2007).


Reading (EN)

Document 1 — Air Intelligence Requirements Memorandum Number 4 (15 February 1949)

Source: Department of the Air Force, Headquarters United States Air Force, Directorate of Intelligence, Washington 25, D.C. Date: 15 February 1949 Title: UNCONVENTIONAL AIRCRAFT Classification (original): RESTRICTED File reference: C9-4002.AF / [Handwritten: 62-83894-164]

Note: This 7-page memorandum is reproduced approximately twelve times in the 137-page file — one physical copy per distribution addressee returned to or retained by the FBI. The text below represents a single merged, best-legibility version.

Part I — General

1. Purpose

The purpose of this memorandum is twofold:

a. To enunciate continuing Air Force requirements for information pertaining to sightings of unconventional aircraft and unidentified flying objects, including the so-called "Flying Discs."

b. To establish procedures for reporting such information.

2. Recission

Department of the Army Collection Memorandum Number 7, dated 21 January 1948, and letter CSGID 42S.1, dated 25 March 1948, both on the same subject, which have been transferred to Air Force agencies for action, are herewith superseded.

3. Reporting

a. General

(1) As complete an answer to the requirements enunciated in Part II as may be procurable should be dispatched by means of electrical transmission immediately after sightings.

(2) Supplementary reports should be forwarded as available by the most expeditious means consistent with the importance of the information reported.

b. Major Air Commands (Overseas) and Air Attachés

(1) Initial and supplementary cabled reports will be transmitted to the Director of Intelligence, Headquarters United States Air Force. Cables will contain the phrase: "Pass to COMGENAMC WRIGHT-PATTERSON AFB, DAYTON, OHIO, ATTN: MCIAXO-3."

(2) Supplementary written reports, prepared on AF Form 112, will be forwarded to the Director of Intelligence, Headquarters United States Air Force.

(3) Commanding General, Air Materiel Command is authorized direct contact with major Air Commands (overseas) and organizations under their control in connection with the development of information on this subject.

c. Major Air Commands (ZI — Zone of Interior)

(1) Reports will be forwarded direct to the Commanding General, Air Materiel Command, Wright-Patterson Air Force Base, Dayton, Ohio, Attn: MCIAXO-3.

(2) Copies of such reports may be supplied to the Command Headquarters of the installation concerned.

(3) A copy of all reports sent to Air Materiel Command will be forwarded at the same time to the Director of Intelligence, Headquarters United States Air Force.

(4) Written reports will be submitted on AF Form 112.

(5) Commanding General, Air Materiel Command is authorized direct contact with major Air Commands (ZI) in connection with development of information on this subject.

d. Non-Air Force Agencies

(1) Addressees other than those of the United States Air Force are requested to forward reports direct to the Commanding General, Air Materiel Command, Wright-Patterson Air Force Base, Dayton, Ohio, Attn: MCIAXO-3.

(2) In order to reduce the time factor, it is requested that, wherever communications facilities permit, subordinate elements be authorized to communicate reports direct to the Commanding General, Air Materiel Command.

Part II — Requirements

General

  1. Date of sighting.
  2. Time of sighting (zonal by 24-hr. clock).
  3. Where sighted (observer's position):
    • a. Ground: (1) City/town; (2) Distance and direction from city or town, road, intersection, etc.; (3) From building (story), yard, etc.; (4) Map coordinates (if feasible) showing latitude and longitude.
    • b. Air: (1) Type aircraft, speed, altitude, direction of flight; (2) Distance and direction from city, town or known landmark; (3) Clock position of object from observer's aircraft; (4) Latitude and longitude.
    • c. Sea: (1) Latitude and longitude; (2) Proximity to land (name city, country, etc.).
  4. Number of objects. Formation type (if any); sketch if possible.
  5. Observable celestial phenomena or planets that may account for the sighting. (Local facilities or organizations that follow such phenomena should be consulted.)
  6. Distance of object from observer: a. Laterally or horizontally; b. Angle of elevation from horizon; c. Altitude.
  7. Time in sight.
  8. Appearance of object:
    • a. Color.
    • b. Shape (sketch if possible).
    • c. Apparent construction (of what material or substance).
    • d. Size: (1) Estimated size; (2) Size as it appeared from observer's view, compared to known object.
  9. Direction of flight.
  10. Tactics or maneuvers: vertical ascent or descent, horizontal, oscillating, fluttering, evasive, aggressive, erratic, etc.
  11. Evidence of exhaust: a. Color of smoke; b. Length and width; c. Odor (if any); d. Rate of evaporation; e. Does trail vary with sound? (spurts).
  12. Effect on clouds: a. Opened path through clouds; b. Forced cloud or mists; c. Reflected on cloud; d. Showed through cloud.
  13. Lights: a. Reflected or attached; b. Luminous; c. Blinked on and off in relation to speed.
  14. Support: a. Wings; b. Aerodynamic lift of fuselage; c. Vertical jet; d. Rotating cylinder or cone; e. Aerostatic lift (balloon or dirigible).
  15. Propulsion: a. Propeller or jet; b. Rotor; c. Aerodynamic vanes (flapping or oscillating) (Katz Mayer effect); d. Visible exhaust or jet openings.
  16. Control and stability: a. Fins; b. Stabilizers (horizontal or vertical) — size, shape, location.
  17. Air ducts: a. Slots; b. Duct openings.
  18. Speed — M.P.H.
  19. Sound: a. Continuous whine or buzz; b. Roar, whistle, whoosh; c. Intermittent.
  20. Manner of disappearance: a. Explode — (1) possibility of fragments, (2) other physical evidence; b. Faded from view; c. Disappeared behind obstacle.

Relative to the Observer

  1. Name of observer.
  2. Address.
  3. Occupation.
  4. Place of business (employer or employee).
  5. Pertinent hobbies: a. Is observer amateur astronomer, pilot, engineer, etc.? b. Length of time engaged in hobby (experience).
  6. Ability to determine: a. Color; b. Speed of moving objects; c. Size at distance.
  7. Reliability of observer — sources: (1) Neighbors; (2) Police Dept.; (3) FBI records; (4) Employer.
  8. Notes relative to observer: a. Sightings in general; b. How attention was drawn to object(s) — sound, motion, glint of light; c. Degree of fatigue and duration of flight at time of sighting (if airborne).
  9. Witnesses: a. Addresses; b. Occupation; c. Reliability.
  10. Comments of interrogator regarding the intelligence and character of person interrogated.

Relative to Radar Sightings

  1. Re radars operating on ground:
    • a. Observations of range, speed, altitude, and size of target.
    • b. Did target execute any turns? If so, what angle (180°, etc.) and what radius? If radius not observable, how long did target stay in the turn and what was its speed?
    • c. Note particularly any separation of distant target into several targets upon approach; track all if possible.
  2. If airborne when object sighted:
    • a. Were there any radar inductions or extra noise on radio circuits?
    • b. Give estimates of size, speed, maneuvers, etc.

General

  1. Teletype sequences of local weather conditions.
  2. Winds aloft report.
  3. Local flight schedules of commercial, private, and military aircraft flying in the vicinity at the time. (Check Canadian activity if close to that border.)
  4. Possible releases of testing devices in the vicinity sent aloft by Ordnance, Navy, Air Force, Army, Weather Units, Research Organizations, or any other.
  5. If object contacted earth, obtain soil samples within and without the depression or spot where object landed (and then presumably departed) for comparison of soils.
  6. If object came sufficiently near other aircraft or known objects, check surfaces with Geiger counters for possible radioactivity. Make comparisons with other unaffected aircraft or objects.
  7. Obtain photographs (or original negatives) where available; if not, secure sketches of: a. Object; b. Surrounding terrain where observed; c. Place where it contacted earth (if this happened); d. Maneuvers; e. Formation if objects were more than two.
  8. Secure signed statement.
  9. Obtain fragments or physical evidence where possible.
  10. Was any radio antenna to be observed (i.e., any projections or extensions that might presumably be construed as such).

Signed:

C. P. CABELL Major General, USAF Director of Intelligence, Office of Deputy Chief of Staff, Operations

Distribution: Commanding Generals, Major Air Commands, ZI and Overseas; All United States Air Attachés; Director of Central Intelligence; Special Assistant for Research and Intelligence, Department of State; Director of Intelligence, GSUSA; Chief of Naval Intelligence; Commandant (INT), United States Coast Guard; Director, Federal Bureau of Investigation.


Document 2 — Intelligence Directive on Public Relations and Media Handling (c. 1949)

Source: Headquarters United States Air Force, Office of Deputy Chief of Staff, Operations Date: [circa 1949, based on position in file] Classification (original): RESTRICTED Signed by: C. P. CABELL, Major General, USAF, Director of Intelligence

  1. Every major commander is responsible for positive action to prevent undue public interest in or curiosity about unidentified flying objects sighted in his area of jurisdiction.
  2. When preliminary investigation has been completed and the report forwarded to higher headquarters, no additional publicity should be permitted without prior approval of higher headquarters.
  3. A short press statement confirming the fact of a sighting and announcing that an investigation is underway may be released at the discretion of the commander. This statement will not include details of the sighting.
  4. Interviews with observers will not be released to the press without prior approval of the investigating officer.
  5. Classified reports will not be released to the public or press under any circumstances.

Document 3 — Forwarding Memorandum on Unidentified Aircraft (16 February 1949)

Source: Department of the Air Force, Headquarters United States Air Force, Washington Date: 16 February 1949 To: The Commanding General Subject: UNIDENTIFIED AIRCRAFT Classification (original): RESTRICTED

  1. The attached memorandum is forwarded for your information and necessary action.
  2. It is requested that all adequate and pertinent information pertaining to sightings of unidentified flying objects be forwarded to this headquarters in accordance with existing directives and instructions.
  3. It is further requested that all sighting reports be forwarded in duplicate to this headquarters as expeditiously as possible.

Signed: FOR THE CHIEF OF STAFF: [Signature block — name and title typewritten below signature line; exact name illegible]


Document 4 — Air Intelligence Requirements Memorandum on Psychological Unit (19 February 1948)

Source: Headquarters of the United States Air Force, Office of the Assistant Chief of Air Staff, Intelligence, Washington 25, D.C. Date: 19 February 1948 Title: AIR INTELLIGENCE REQUIREMENTS MEMORANDUM — PSYCHOLOGICAL UNIT Classification (original): RESTRICTED Declassification note: DOWNGRADED AT 3 YEAR INTERVALS; DECLASSIFIED AFTER 12 YEARS DOD DIR 5200.10

  1. The purpose of this memorandum is [text partially illegible — appears to describe collection or reporting requirements relating to psychological or sociological information concerning unidentified aerial phenomena or related public reaction].
  2. [Paragraph text partially illegible — appears to outline specific requirements or instructions for field intelligence personnel regarding collection or evaluation of psychological data related to sightings or reports of unidentified objects].
  3. [Partially illegible — appears to contain closing instructions, distribution notes, or reporting channels for intelligence collected under this memorandum].

Document 5 — Flying Discs Administrative Directive (c. 1948)

Source: Headquarters of the United States Air Force (exact organizational unit partially illegible) Date: [circa 1948] Classification (original): RESTRICTED

Command responsibilities (sub-section, pages 75–76):

a. Commanding General, Army Air Forces, will forward to the Commanding General, Air Materiel Command, Wright Field, Dayton, Ohio, all information pertaining to unidentified aerial phenomena.

b. Commanding General, Air Materiel Command is charged with the collection and analysis of all information pertaining to unidentified aerial phenomena and will submit periodic reports of its activities to Commanding General, Army Air Forces.

c. Commanding Generals of all Army Air Forces will direct their subordinate commands to report all pertinent information regarding unidentified aerial phenomena directly to Commanding General, Army Air Forces, by the most expeditious means.

Section: FLYING DISCS — ADMINISTRATIVE

  1. The following directives govern the handling of reports of unidentified aerial phenomena and are applicable to all Army Air Forces installations and units:

    • a. Type of sighting
    • b. Time of sighting
    • c. Location of observer
    • d. Number of objects
    • e. Action taken
  2. All information received will be forwarded immediately to the Commanding General, Army Air Forces, by the most expeditious means available.

  3. Dissemination of information or discussion of unidentified aerial phenomena with unauthorized personnel is prohibited. Security measures will be strictly enforced.

Description requirements (page 76):

b. (1) Give altitude, direction, and speed (if known). (2) Distance from which object was observed. (3) Weather or light conditions at time of observation.

c. Complete description of observer(s): name, age, sex, occupation, organization, location at time of observation, and any pertinent remarks concerning the observer's reliability and mental condition.

d. Supplementary or additional data of significance that may assist in the identification of the object or phenomenon, including reference to any instrumentation, photographs, physical evidence, or other pertinent information.

e. Existence of physical evidence such as material residue, impressions on ground, radiation readings, or other tangible evidence.

Items to be included in report:

  1. Shape, color, and number of objects observed.
  2. Altitude, speed, and direction of flight of object.
  3. Sound, if any, and its character.
  4. Maneuvers of object — describe any evasive or controlled maneuvers performed.
  5. Duration of observation and how object disappeared.
  6. Names, addresses, and occupations of other witnesses.
  7. Photographs, sketches, or other tangible evidence, if available.
  8. Identity of reporting individual, including name, rank, organization, and location.

Document 6 — USAF Intelligence Directive on Flying Saucer Sources (c. 1949–1950)

Source: Headquarters United States Air Force Classification (original): RESTRICTED Signed by: C. P. CABELL, Major General, USAF, Deputy Director for Intelligence

  1. Large numbers of reports of flying saucers (or similar unidentified aerial objects) continue to be received from many countries in the world. These reports have been made by trained and competent observers as well as by the ordinary citizen.
  2. A number of foreign countries have either started or are planning to start investigations of these phenomena, including some behind the Iron Curtain.
  3. Outstanding flying saucer sources: a. Remaining flying saucer sources; b. Forwarding these reports to higher authority; c. Make inquiries through other sources where warranted.
  4. These inquiries should be performed without any indication that the United States Air Force has any particular interest in the subject.
  5. Make every effort to identify the object. Photographs are particularly desirable.
  6. Place emphasis on obtaining details as to the shape, size, speed, altitude, color, number of objects, formation (if any), maneuverability, and sound.
  7. Make every effort to identify the location of the object when first and last observed, direction of flight, and method of disappearance.

Distribution: Brigadier General [recipients — partially legible].


Document 7 — MAJIC Agency UFO Reporting Directive (c. 1948–1949)

Source: Headquarters United States Air Force Classification (original): RESTRICTED Signed by: C. P. Cabell, Brigadier General, USAF, Director of Intelligence

  1. Every MAJIC agency, and affiliated through heads of liaison, is to be responsible for all reported sightings within its area, and to report immediately to this headquarters any and all information received concerning unidentified flying objects or aerial phenomena which cannot be identified as friendly or known aircraft.
  2. Reports submitted will include all pertinent data available at the time of initial report. Subsequent reports will include additional data as it becomes available and will reference the original report by date and file number.
  3. The following information will be included in each report whenever possible:
    • a. Description of the object(s): shape, size, color, number, formation if more than one, any discernible features or details.
    • b. Description of course: direction of flight, maneuvers performed, altitude, speed.
    • c. Manner of observation: ground visual, air visual, ground electronic, air electronic, or other.
    • d. Time and date of sighting, in Greenwich Mean Time.
    • e. Location of observer, identifying the geographic location precisely.
  4. These reports are considered of the highest importance. Reporting agencies will take all necessary steps to ensure accuracy and completeness of the data submitted.
  5. Other theaters or commands important in observing objects shall forward reports directly to headquarters as indicated above.

Document 8 — Air Intelligence Requirements, Departmental Report (17 February 1949)

Source: Department of the Air Force, Headquarters United States Air Force, Washington 25, D.C. Date: 17 February 1949 Title: AIR INTELLIGENCE REQUIREMENTS — DEPARTMENTAL REPORT Classification (original): RESTRICTED

1. Purpose

The purpose of this communication is to provide the requirements pertaining to reporting of information on unidentified aerial phenomena and flying objects observed within or near the territory of the United States and its possessions.

2. Problem

To complete the collection of all available information pertaining to unidentified aerial objects which have been reported to various governmental agencies, and to establish requirements for future reporting of sightings of such objects.

3. Discussion

Since June 1947, many reports have been received from military and civilian sources pertaining to the observation of unidentified aerial objects. These reports vary in reliability and accuracy and have been received from all parts of the country. It is desired to establish uniform requirements for the reporting and collection of information on such objects in order that a complete and accurate picture may be obtained.

Requirement: All commands, stations, activities, and agencies will report all information pertaining to sightings of unidentified aerial objects to this headquarters immediately upon receipt of such information.

Signed: [Signature block — typewritten name and title of authorizing officer, partially legible]


Document 9 — USAF Memorandum for Intelligence Commanders (8 February 1962)

Source: Department of the Air Force, Headquarters United States Air Force, Washington, D.C. Date: 8 February 1962 To: Intelligence Commanders, All Major Air Commands Subject: UNIDENTIFIED AERIAL OBJECTS Classification (original): RESTRICTED

  1. The purpose of this memorandum is to advise [text partially illegible].
  2. In accordance with existing directives pertaining to the reporting of unidentified aerial objects, the following procedures apply to all personnel under your command [text partially illegible].
  3. Reports should include all available information including time, date, location, description of object, duration of sighting, and names of witnesses [text partially illegible].
  4. All reports will be forwarded through intelligence channels to Headquarters USAF for evaluation and disposition [text partially illegible].
  5. Attached hereto for your information and guidance are copies of the applicable directives.

Signed: [Senior USAF intelligence officer — name and title partially legible]


Document 10 — USAF Investigating Officers' Requirements (c. 1950–1955)

Source: Headquarters United States Air Force (organization unit partially illegible) Classification (original): RESTRICTED

Paragraphs 21–25 (visible):

  1. Sightings involving flying saucers or similar unconventional objects which are reported to this headquarters will be forwarded to the Air Technical Intelligence Center for analysis and evaluation. All available data and pertinent information will be included in such reports.

  2. Investigating officers will obtain all possible information concerning the sighting and will forward complete reports as outlined herein. The investigating officer will interrogate all available witnesses and make every effort to determine the exact nature of the object sighted.

Basic Item Considerations (paragraph 23): The following items are considered basic and must be included in each report: (a) description of the object(s) including shape, size, color, number, formation if more than one, any discernible features or details, tail, trail, or exhaust; (b) description of the course of the object; (c) manner of observation (air-visual, ground-visual, air-electronic, ground-electronic); (d) time and date of sighting; (e) location of observer; (f) identifying information of observer(s).

Other Items (paragraph 24): The following items, while not mandatory, will be included when applicable: (a) weather and winds-aloft conditions at time and place of sightings; (b) any unusual activity or condition, meteorological, astronomical, or otherwise, which might account for the sighting; (c) interception or identification action taken (if any); (d) location of any air traffic in the area at time of sighting; (e) position, altitude, course, and speed of reporting aircraft.

  1. All reports will be classified at least RESTRICTED. Reports will be given higher classification if the information warrants such classification.

Document 11 — Detroit HQ Air Intelligence Requirements (17 February 1952)

Source: Department of the Air Force, Headquarters United States Air Force, Washington 25, D.C. Date: 17 February 1952 Title: AIR INTELLIGENCE REQUIREMENTS — HEADQUARTERS DETROIT Classification (original): RESTRICTED

  1. Purpose. The purpose of this memorandum is to outline the specific requirements for the collection of intelligence information pertaining to unidentified aerial phenomena and to establish procedures for reporting such information.

  2. Background. Reports of unidentified aerial objects have been received from various sources. It is required that all Air Force personnel and installations comply with established reporting procedures to ensure timely and accurate documentation of such sightings.

  3. Requirements.

    • a. All sightings of unidentified aerial objects will be reported in accordance with current directives.
    • b. Reports will include date, time, location, description of object, and names of witnesses.
    • c. Commanding officers will ensure compliance with these requirements.
  4. All information collected under these requirements will be forwarded to Headquarters USAF through appropriate intelligence channels.

Signed: [Signature block — officer name and title partially legible] File reference stamp: AFOIR-66


Document 12 — FBI Flying Saucer Investigation Procedural Page (c. 1947–1950)

Source: FBI Headquarters — Flying Saucer Investigation unit Classification (original): RESTRICTED

  1. Unidentified flying objects, reported on flying saucer reports, are to be considered in the investigation of all flying saucer reports.
  2. Investigating officers and Special Agents of affiliated district offices will record such information in relation to persons, places, objects, and activities connected with these reports.
  3. All material relating to flying saucer investigations will be transmitted to Headquarters for consideration and analysis by this Bureau. Each district will coordinate with the appropriate military and civil agencies in the investigation of all sightings.
  4. Reports will be submitted in accordance with instructions as set forth in the Bulletin relating to the investigation of flying discs and as indicated in the attached instructions from the Flying Saucer Investigations unit.

Flying Saucer Matters — items to record:

  • a. Date of sighting
  • b. Location of sighting
  • c. Number of objects sighted
  • d. Description of objects

[Caption noted: Figure 1 — Supplementary]


Leitura (PT-BR)

Arquivo FBI 62-83894-164: Requisitos de Inteligência Aérea da USAF sobre Aeronaves Não Convencionais

Este arquivo do FBI (FOIPA nº 1142292, serial 62-83894-164) é uma coleção de 137 páginas montada pelo Quartel-General do FBI. Sua volumetria física consiste em múltiplas cópias idênticas de uma diretriz fundamental da USAF — o Memorando de Requisitos de Inteligência Aérea Número 4 (15 de fevereiro de 1949, "Aeronaves Não Convencionais") — distribuído ao FBI e retido no arquivo investigativo de discos voadores. Intercalados com as cópias repetidas, encontram-se outros documentos distintos da USAF e do FBI, abrangendo o período de 1948 a 1962, todos relacionados à coleta e comunicação de fenômenos aéreos não identificados. O documento foi desclassificado sob o Guia de Desclassificação Automática do FBI (emitido em 24 de maio de 2007).


Documento 1 — Memorando de Requisitos de Inteligência Aérea Número 4 (15 de fevereiro de 1949)

Origem: Departamento da Força Aérea, Quartel-General da Força Aérea dos Estados Unidos, Diretoria de Inteligência, Washington 25, D.C. Data: 15 de fevereiro de 1949 Título: AERONAVES NÃO CONVENCIONAIS Classificação (original): RESTRITO Referência de arquivo: C9-4002.AF / [Manuscrito: 62-83894-164]

Observação: Este memorando de 7 páginas é reproduzido aproximadamente doze vezes ao longo das 137 páginas do arquivo — uma cópia física por destinatário de distribuição devolvida ou retida pelo FBI. O texto abaixo representa uma única versão consolidada de melhor legibilidade.

Parte I — Geral

1. Objetivo

O objetivo deste memorando é duplo:

a. Enunciar os requisitos contínuos da Força Aérea para informações referentes a avistamentos de aeronaves não convencionais e objetos voadores não identificados, incluindo os chamados "Discos Voadores".

b. Estabelecer procedimentos para o relato de tais informações.

2. Revogação

O Memorando de Coleta Número 7 do Departamento do Exército, de 21 de janeiro de 1948, e a carta CSGID 42S.1, de 25 de março de 1948, ambos com o mesmo assunto, transferidos às agências da Força Aérea para ação, ficam aqui revogados.

3. Relato de Informações

a. Geral

(1) Uma resposta tão completa quanto possível aos requisitos enunciados na Parte II deverá ser transmitida por meios elétricos imediatamente após os avistamentos.

(2) Relatórios suplementares deverão ser encaminhados assim que disponíveis, pelos meios mais rápidos compatíveis com a importância da informação.

b. Principais Comandos Aéreos (Ultramar) e Adidos Aéreos

(1) Relatórios iniciais e suplementares por cabo serão transmitidos ao Diretor de Inteligência do Quartel-General da USAF. Os cabos devem conter a frase: "Pass to COMGENAMC WRIGHT-PATTERSON AFB, DAYTON, OHIO, ATTN: MCIAXO-3."

(2) Relatórios escritos suplementares, preparados no Formulário AF 112, serão encaminhados ao Diretor de Inteligência do Quartel-General da USAF.

(3) O General Comandante, Comando de Material Aéreo, está autorizado a manter contato direto com os principais Comandos Aéreos (ultramar) e organizações sob seu controle.

c. Principais Comandos Aéreos (ZI — Zona Interior)

(1) Os relatórios serão encaminhados diretamente ao General Comandante, Comando de Material Aéreo, Base Aérea Wright-Patterson, Dayton, Ohio, Attn: MCIAXO-3.

(2) Cópias de tais relatórios poderão ser fornecidas ao Quartel-General de Comando da instalação interessada.

(3) Uma cópia de todos os relatórios enviados ao Comando de Material Aéreo será encaminhada simultaneamente ao Diretor de Inteligência do Quartel-General da USAF.

(4) Relatórios escritos serão apresentados no Formulário AF 112.

d. Agências Não Pertencentes à Força Aérea

(1) Destinatários que não pertençam à Força Aérea dos Estados Unidos ficam solicitados a encaminhar relatórios diretamente ao General Comandante, Comando de Material Aéreo, Wright-Patterson AFB, Dayton, Ohio, Attn: MCIAXO-3.

(2) A fim de reduzir o fator tempo, solicita-se que, sempre que as instalações de comunicação permitirem, elementos subordinados sejam autorizados a comunicar relatórios diretamente ao General Comandante, Comando de Material Aéreo.

Parte II — Requisitos

Geral

  1. Data do avistamento.
  2. Hora do avistamento (fuso horário, relógio de 24h).
  3. Local do avistamento (posição do observador):
    • a. Em terra: (1) Cidade/município; (2) Distância e direção a partir da cidade, estrada, cruzamento etc.; (3) A partir de edifício (andar), pátio etc.; (4) Coordenadas no mapa (se viável) com latitude e longitude.
    • b. No ar: (1) Tipo de aeronave, velocidade, altitude, direção de voo; (2) Distância e direção a partir de cidade, município ou ponto de referência conhecido; (3) Posição do objeto em relação ao horário de rosto (clock position) a partir da aeronave do observador; (4) Latitude e longitude.
    • c. No mar: (1) Latitude e longitude; (2) Proximidade da costa (nomear cidade, país etc.).
  4. Número de objetos. Tipo de formação (se houver); esboço se possível.
  5. Fenômenos celestes observáveis ou planetas que possam explicar o avistamento. (Consultar instalações locais ou organizações que acompanhem tais fenômenos celestes.)
  6. Distância do objeto ao observador: a. Lateral ou horizontal; b. Ângulo de elevação em relação ao horizonte; c. Altitude.
  7. Tempo de observação.
  8. Aparência do objeto:
    • a. Cor.
    • b. Forma (esboço se possível).
    • c. Aparente construção (de que material ou substância).
    • d. Tamanho: (1) Tamanho estimado; (2) Tamanho aparente do ponto de vista do observador, comparado a objeto conhecido.
  9. Direção de voo.
  10. Táticas ou manobras: subida ou descida vertical, horizontal, oscilatório, tremulante, evasivo, agressivo, errático etc.
  11. Evidências de escape: a. Cor da fumaça; b. Comprimento e largura; c. Odor (se houver); d. Taxa de evaporação; e. O rastro varia com o som? (jorros).
  12. Efeito nas nuvens: a. Abriu caminho pelas nuvens; b. Formou nuvem ou névoa; c. Refletiu na nuvem; d. Mostrou-se através da nuvem.
  13. Luzes: a. Refletidas ou acopladas; b. Luminosas; c. Piscaram em relação à velocidade.
  14. Sustentação: a. Asas; b. Sustentação aerodinâmica da fuselagem; c. Jato vertical; d. Cilindro ou cone rotativo; e. Sustentação aeroestática (balão ou dirigível).
  15. Propulsão: a. Hélice ou jato; b. Rotor; c. Pás aerodinâmicas (batendo ou oscilando) (efeito Katz Mayer); d. Exaustão visível ou aberturas de jato.
  16. Controle e estabilidade: a. Aletas; b. Estabilizadores (horizontal ou vertical) — tamanho, forma, localização.
  17. Dutos de ar: a. Ranhuras; b. Aberturas de duto.
  18. Velocidade — MPH.
  19. Som: a. Chiado ou zumbido contínuo; b. Rugido, assobio, whoosh; c. Intermitente.
  20. Forma de desaparecimento: a. Explosão — (1) possibilidade de fragmentos, (2) outras evidências físicas; b. Desapareceu gradualmente do campo de visão; c. Desapareceu atrás de obstáculo.

Em Relação ao Observador

  1. Nome do observador.
  2. Endereço.
  3. Ocupação.
  4. Local de trabalho (empregador ou empregado).
  5. Hobbies pertinentes: a. O observador é astrônomo amador, piloto, engenheiro etc.? b. Há quanto tempo pratica o hobby (experiência).
  6. Capacidade de determinar: a. Cor; b. Velocidade de objetos em movimento; c. Tamanho à distância.
  7. Confiabilidade do observador — fontes: (1) Vizinhos; (2) Departamento de Polícia; (3) Registros do FBI; (4) Empregador.
  8. Anotações sobre o observador: a. Avistamentos em geral; b. Como a atenção foi atraída para o(s) objeto(s) — som, movimento, reflexo de luz; c. Grau de fadiga e duração do voo no momento do avistamento (se estiver em aeronave).
  9. Testemunhas: a. Endereços; b. Ocupação; c. Confiabilidade.
  10. Comentários do interrogador sobre a inteligência e o caráter da pessoa interrogada.

Em Relação a Avistamentos por Radar

  1. Radares em operação em terra:
    • a. Observações de alcance, velocidade, altitude e tamanho do alvo.
    • b. O alvo executou alguma curva? Se sim, em que ângulo (180° etc.) e com que raio? Se o raio não for observável, por quanto tempo o alvo permaneceu na curva e qual era sua velocidade?
    • c. Observar especialmente qualquer separação de alvo distante em vários alvos ao se aproximar; rastrear todos se possível.
  2. Se em voo quando o objeto foi avistado:
    • a. Houve induções de radar ou ruído extra nos circuitos de rádio?
    • b. Fornecer estimativas de tamanho, velocidade, manobras etc.

Geral

  1. Sequências de teleimpressora das condições meteorológicas locais.
  2. Relatório de ventos em altitude.
  3. Horários de voo locais de aeronaves comerciais, privadas e militares voando nas proximidades na hora do avistamento. (Verificar atividade canadense se próximo àquela fronteira.)
  4. Possíveis lançamentos de dispositivos de teste nas proximidades por Artilharia, Marinha, Força Aérea, Exército, Unidades Meteorológicas, Organizações de Pesquisa ou quaisquer outras.
  5. Se o objeto tocou o solo, obter amostras de terra dentro e fora da depressão ou do ponto onde o objeto pousou (e presumivelmente partiu), para comparação dos solos.
  6. Se o objeto passou suficientemente próximo a outras aeronaves ou objetos conhecidos, verificar as superfícies com contadores Geiger para possível radioatividade. Fazer comparações com outras aeronaves não afetadas.
  7. Obter fotografias (ou negativos originais) quando disponíveis; caso contrário, obter esboços de: a. Objeto; b. Terreno ao redor onde observado; c. Local de contato com o solo (se ocorreu); d. Manobras; e. Formação se os objetos eram mais de dois.
  8. Obter declaração assinada.
  9. Obter fragmentos ou evidências físicas quando possível.
  10. Foi observada alguma antena de rádio (isto é, projeções ou extensões que possam ser presumivelmente identificadas como tal).

Assinado:

C. P. CABELL Major-General, USAF Diretor de Inteligência, Escritório do Chefe-Adjunto de Pessoal de Operações

Distribuição: Generais Comandantes, Principais Comandos Aéreos, ZI e Ultramar; Todos os Adidos Aéreos dos Estados Unidos; Diretor de Inteligência Central; Assistente Especial para Pesquisa e Inteligência, Departamento de Estado; Diretor de Inteligência, GSUSA; Chefe de Inteligência Naval; Comandante (INT), Guarda Costeira dos Estados Unidos; Diretor, Federal Bureau of Investigation.


Documento 2 — Diretriz sobre Relações Públicas e Gestão da Mídia (c. 1949)

Origem: Quartel-General da USAF, Escritório do Chefe-Adjunto de Pessoal de Operações Data: [por volta de 1949, conforme posição no arquivo] Assinado por: C. P. CABELL, Major-General, USAF, Diretor de Inteligência

  1. Todo comandante principal é responsável por tomar medidas positivas para evitar interesse público excessivo ou curiosidade sobre objetos voadores não identificados avistados em sua área de jurisdição.
  2. Quando a investigação preliminar tiver sido concluída e o relatório encaminhado ao alto comando, nenhuma publicidade adicional deve ser permitida sem aprovação prévia do alto comando.
  3. Um breve comunicado à imprensa confirmando o fato de um avistamento e anunciando que uma investigação está em andamento poderá ser divulgado a critério do comandante. Este comunicado não incluirá detalhes do avistamento.
  4. Entrevistas com observadores não serão divulgadas à imprensa sem aprovação prévia do oficial investigador.
  5. Relatórios classificados não serão divulgados ao público ou à imprensa em nenhuma circunstância.

Documento 3 — Memorando de Encaminhamento sobre Aeronaves Não Identificadas (16 de fevereiro de 1949)

Origem: Departamento da Força Aérea, Quartel-General da USAF, Washington Data: 16 de fevereiro de 1949 Para: O General Comandante Assunto: AERONAVES NÃO IDENTIFICADAS Classificação (original): RESTRITO

  1. O memorando anexo é encaminhado para sua informação e as medidas necessárias.
  2. Solicita-se que todas as informações adequadas e pertinentes sobre avistamentos de objetos voadores não identificados sejam encaminhadas a este quartel-general de acordo com as diretrizes e instruções vigentes.
  3. Solicita-se ainda que todos os relatórios de avistamento sejam encaminhados em duplicata a este quartel-general o mais rapidamente possível.

Assinado: PELO CHEFE DO ESTADO-MAIOR: [bloco de assinatura — nome e título datilografados abaixo da linha de assinatura; nome exato ilegível]


Documento 4 — Memorando de Requisitos de Inteligência Aérea sobre Unidade Psicológica (19 de fevereiro de 1948)

Origem: Quartel-General da USAF, Escritório do Assistente-Chefe do Estado-Maior de Inteligência, Washington 25, D.C. Data: 19 de fevereiro de 1948 Título: MEMORANDO DE REQUISITOS DE INTELIGÊNCIA AÉREA — UNIDADE PSICOLÓGICA Classificação (original): RESTRITO Nota de desclassificação: REBAIXADO A CADA 3 ANOS; DESCLASSIFICADO APÓS 12 ANOS — DOD DIR 5200.10

  1. O objetivo deste memorando é [texto parcialmente ilegível — aparentemente descreve requisitos de coleta ou relato relacionados a informações psicológicas ou sociológicas sobre fenômenos aéreos não identificados ou reações públicas relacionadas].
  2. [Texto do parágrafo parcialmente ilegível — aparentemente delineia requisitos ou instruções específicas para pessoal de inteligência de campo sobre coleta ou avaliação de dados psicológicos relacionados a avistamentos ou relatos de objetos não identificados].
  3. [Parcialmente ilegível — aparentemente contém instruções finais, notas de distribuição ou canais de relato para a inteligência coletada sob este memorando].

Documento 5 — Diretriz Administrativa sobre Discos Voadores (c. 1948)

Origem: Quartel-General da USAF (unidade organizacional parcialmente ilegível) Data: [por volta de 1948] Classificação (original): RESTRITO

Responsabilidades de Comando (subseção, páginas 75–76):

a. O General Comandante, Forças Aéreas do Exército, encaminhará ao General Comandante, Comando de Material Aéreo, Wright Field, Dayton, Ohio, todas as informações referentes a fenômenos aéreos não identificados.

b. O General Comandante, Comando de Material Aéreo, é encarregado da coleta e análise de todas as informações referentes a fenômenos aéreos não identificados e apresentará relatórios periódicos de suas atividades ao General Comandante das Forças Aéreas do Exército.

c. Os Generais Comandantes de todas as Forças Aéreas do Exército dirigirão seus comandos subordinados para relatar todas as informações pertinentes sobre fenômenos aéreos não identificados diretamente ao General Comandante das Forças Aéreas do Exército, pelos meios mais rápidos disponíveis.

Seção: DISCOS VOADORES — ADMINISTRATIVO

  1. As seguintes diretrizes regem o tratamento de relatórios de fenômenos aéreos não identificados e aplicam-se a todas as instalações e unidades das Forças Aéreas do Exército:

    • a. Tipo de avistamento
    • b. Hora do avistamento
    • c. Localização do observador
    • d. Número de objetos
    • e. Ação tomada
  2. Todas as informações recebidas serão encaminhadas imediatamente ao General Comandante das Forças Aéreas do Exército, pelos meios mais rápidos disponíveis.

  3. É proibida a divulgação de informações ou a discussão de fenômenos aéreos não identificados com pessoal não autorizado. Medidas de segurança serão rigorosamente aplicadas.

Requisitos para descrição (página 76):

b. (1) Informar altitude, direção e velocidade (se conhecidas). (2) Distância da qual o objeto foi observado. (3) Condições meteorológicas ou de luminosidade no momento da observação.

c. Descrição completa do(s) observador(es): nome, idade, sexo, ocupação, organização, localização no momento da observação e quaisquer observações pertinentes sobre a confiabilidade e condição mental do observador.

d. Dados suplementares ou adicionais de importância que possam auxiliar na identificação do objeto ou fenômeno, incluindo referências a instrumentação, fotografias, evidências físicas ou outras informações pertinentes.

e. Existência de evidências físicas como resíduo de material, impressões no solo, leituras de radiação ou outras evidências tangíveis.

Itens a incluir no relatório:

  1. Forma, cor e número de objetos observados.
  2. Altitude, velocidade e direção de voo do objeto.
  3. Som, se houver, e suas características.
  4. Manobras do objeto — descrever quaisquer manobras evasivas ou controladas realizadas.
  5. Duração da observação e como o objeto desapareceu.
  6. Nomes, endereços e ocupações de outras testemunhas.
  7. Fotografias, esboços ou outras evidências tangíveis, se disponíveis.
  8. Identidade do indivíduo que relata, incluindo nome, posto, organização e localização.

Documento 6 — Diretriz de Inteligência da USAF sobre Fontes de Disco Voador (c. 1949–1950)

Origem: Quartel-General da USAF Classificação (original): RESTRITO Assinado por: C. P. CABELL, Major-General, USAF, Diretor-Adjunto de Inteligência

  1. Grandes quantidades de relatos de discos voadores (ou objetos aéreos não identificados similares) continuam sendo recebidas de muitos países do mundo. Esses relatos foram feitos tanto por observadores treinados e competentes quanto por cidadãos comuns.
  2. Vários países estrangeiros iniciaram ou estão planejando iniciar investigações sobre esses fenômenos, incluindo alguns por trás da Cortina de Ferro.
  3. Principais fontes de discos voadores: a. Fontes remanescentes de discos voadores; b. Encaminhar esses relatos à autoridade superior; c. Fazer consultas por meio de outras fontes quando justificado.
  4. Estas consultas devem ser realizadas sem qualquer indicação de que a Força Aérea dos Estados Unidos tem algum interesse particular no assunto.
  5. Fazer todo o esforço possível para identificar o objeto. Fotografias são particularmente desejáveis.
  6. Enfatizar a obtenção de detalhes sobre a forma, tamanho, velocidade, altitude, cor, número de objetos, formação (se houver), manobrabilidade e som.
  7. Fazer todo o esforço possível para identificar a localização do objeto quando avistado pela primeira e última vez, direção de voo e método de desaparecimento.

Distribuição: Brigadeiro-General [destinatários — parcialmente legíveis].


Documento 7 — Diretriz de Relato de OVNIs para Agências MAJIC (c. 1948–1949)

Origem: Quartel-General da USAF Classificação (original): RESTRITO Assinado por: C. P. Cabell, Brigadeiro-General, USAF, Diretor de Inteligência

  1. Cada agência MAJIC, e as afiliadas através dos chefes de ligação, é responsável por todos os avistamentos relatados em sua área, devendo informar imediatamente a este quartel-general qualquer e toda informação recebida sobre objetos voadores não identificados ou fenômenos aéreos que não possam ser identificados como aeronaves amigas ou conhecidas.
  2. Os relatórios apresentados incluirão todos os dados pertinentes disponíveis no momento do relatório inicial. Relatórios subsequentes incluirão dados adicionais conforme disponíveis e farão referência ao relatório original por data e número de arquivo.
  3. As seguintes informações serão incluídas em cada relatório sempre que possível:
    • a. Descrição do(s) objeto(s): forma, tamanho, cor, número, formação se mais de um, quaisquer características ou detalhes discerníveis.
    • b. Descrição do curso: direção de voo, manobras realizadas, altitude, velocidade.
    • c. Forma de observação: visual em terra, visual no ar, eletrônica em terra, eletrônica no ar ou outra.
    • d. Hora e data do avistamento, no Tempo Médio de Greenwich.
    • e. Localização do observador, identificando precisamente a localização geográfica.
  4. Esses relatórios são considerados da mais alta importância. As agências relatoras tomarão todas as medidas necessárias para garantir precisão e completude dos dados apresentados.
  5. Outros teatros ou comandos importantes na observação de objetos encaminharão relatórios diretamente ao quartel-general conforme indicado acima.

Documento 8 — Requisitos de Inteligência Aérea, Relatório Departamental (17 de fevereiro de 1949)

Origem: Departamento da Força Aérea, Quartel-General da USAF, Washington 25, D.C. Data: 17 de fevereiro de 1949 Título: REQUISITOS DE INTELIGÊNCIA AÉREA — RELATÓRIO DEPARTAMENTAL Classificação (original): RESTRITO

1. Objetivo

O objetivo desta comunicação é fornecer os requisitos relativos ao relato de informações sobre fenômenos aéreos não identificados e objetos voadores observados dentro ou próximo ao território dos Estados Unidos e suas possessões.

2. Problema

Completar a coleta de todas as informações disponíveis referentes a objetos aéreos não identificados que foram relatados a várias agências governamentais, e estabelecer requisitos para o relato futuro de avistamentos de tais objetos.

3. Discussão

Desde junho de 1947, muitos relatos foram recebidos de fontes militares e civis sobre a observação de objetos aéreos não identificados. Esses relatos variam em confiabilidade e precisão e foram recebidos de todas as partes do país. Deseja-se estabelecer requisitos uniformes para o relato e a coleta de informações sobre tais objetos, a fim de se obter um quadro completo e preciso.

Requisito: Todos os comandos, estações, atividades e agências relatarão todas as informações pertinentes a avistamentos de objetos aéreos não identificados a este quartel-general imediatamente ao receber tais informações.

Assinado: [Bloco de assinatura — nome e título datilografados do oficial autorizador, parcialmente legível]


Documento 9 — Memorando da USAF para Comandantes de Inteligência (8 de fevereiro de 1962)

Origem: Departamento da Força Aérea, Quartel-General da USAF, Washington, D.C. Data: 8 de fevereiro de 1962 Para: Comandantes de Inteligência, Todos os Principais Comandos Aéreos Assunto: OBJETOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS Classificação (original): RESTRITO

  1. O objetivo deste memorando é informar [texto parcialmente ilegível].
  2. De acordo com as diretrizes vigentes referentes ao relato de objetos aéreos não identificados, os seguintes procedimentos se aplicam a todo o pessoal sob seu comando [texto parcialmente ilegível].
  3. Os relatórios deverão incluir todas as informações disponíveis, incluindo hora, data, localização, descrição do objeto, duração do avistamento e nomes das testemunhas [texto parcialmente ilegível].
  4. Todos os relatórios serão encaminhados por canais de inteligência ao Quartel-General da USAF para avaliação e disposição [texto parcialmente ilegível].
  5. Estão anexas, para sua informação e orientação, cópias das diretrizes aplicáveis.

Assinado: [Oficial sênior de inteligência da USAF — nome e título parcialmente legíveis]


Documento 10 — Requisitos para Oficiais Investigadores da USAF (c. 1950–1955)

Origem: Quartel-General da USAF (unidade organizacional parcialmente ilegível) Classificação (original): RESTRITO

Parágrafos 21–25 (visíveis):

  1. Os avistamentos envolvendo discos voadores ou objetos não convencionais similares relatados a este quartel-general serão encaminhados ao Centro de Inteligência Técnica Aérea para análise e avaliação. Todos os dados disponíveis e informações pertinentes serão incluídos em tais relatórios.

  2. Os oficiais investigadores obterão todas as informações possíveis sobre o avistamento e encaminharão relatórios completos conforme aqui delineado. O oficial investigador interrogará todas as testemunhas disponíveis e fará todo o esforço para determinar a natureza exata do objeto avistado.

Considerações Básicas (parágrafo 23): Os seguintes itens são considerados básicos e devem ser incluídos em cada relatório: (a) descrição do(s) objeto(s), incluindo forma, tamanho, cor, número, formação se mais de um, quaisquer características ou detalhes discerníveis, cauda, rastro ou exaustão; (b) descrição do curso do objeto; (c) forma de observação (visual no ar, visual em terra, eletrônica no ar, eletrônica em terra); (d) hora e data do avistamento; (e) localização do observador; (f) informações identificadoras do(s) observador(es).

Outros Itens (parágrafo 24): Os seguintes itens, embora não obrigatórios, serão incluídos no relatório quando aplicáveis e obteníveis: (a) condições meteorológicas e de ventos em altitude no momento e local dos avistamentos; (b) qualquer atividade ou condição incomum, meteorológica, astronômica ou outra, que possa explicar o avistamento; (c) ação de interceptação ou identificação tomada (se houver); (d) localização de qualquer tráfego aéreo na área no momento do avistamento; (e) posição, altitude, curso e velocidade da aeronave que relata.

  1. Todos os relatórios serão classificados no mínimo como RESTRITO. Os relatórios receberão classificação superior se as informações assim o justificarem.

Documento 11 — Requisitos de Inteligência Aérea, Quartel-General de Detroit (17 de fevereiro de 1952)

Origem: Departamento da Força Aérea, Quartel-General da USAF, Washington 25, D.C. Data: 17 de fevereiro de 1952 Título: REQUISITOS DE INTELIGÊNCIA AÉREA — QUARTEL-GENERAL DE DETROIT Classificação (original): RESTRITO

  1. Objetivo. O objetivo deste memorando é delinear os requisitos específicos para a coleta de informações de inteligência referentes a fenômenos aéreos não identificados e estabelecer procedimentos para o relato de tais informações.

  2. Antecedentes. Relatos de objetos aéreos não identificados foram recebidos de várias fontes. É necessário que todo o pessoal e as instalações da Força Aérea cumpram os procedimentos de relato estabelecidos para garantir documentação oportuna e precisa de tais avistamentos.

  3. Requisitos.

    • a. Todos os avistamentos de objetos aéreos não identificados serão relatados de acordo com as diretrizes vigentes.
    • b. Os relatórios incluirão data, hora, localização, descrição do objeto e nomes das testemunhas.
    • c. Os oficiais comandantes garantirão o cumprimento destes requisitos.
  4. Todas as informações coletadas sob esses requisitos serão encaminhadas ao Quartel-General da USAF por meio dos canais de inteligência apropriados.

Assinado: [Bloco de assinatura — nome e título do oficial parcialmente legíveis] Carimbo de arquivo: AFOIR-66


Documento 12 — Página Procedural do FBI sobre Investigação de Disco Voador (c. 1947–1950)

Origem: Quartel-General do FBI — unidade de Investigação de Disco Voador Classificação (original): RESTRITO

  1. Objetos voadores não identificados, relatados em relatos de discos voadores, devem ser considerados na investigação de todos os relatos de discos voadores.
  2. Oficiais investigadores e Agentes Especiais dos escritórios distritais afiliados registrarão tais informações em relação a pessoas, lugares, objetos e atividades conectadas a esses relatos.
  3. Todo material relativo a investigações de discos voadores será transmitido ao Quartel-General para consideração e análise por este Bureau. Cada distrito coordenará com as agências militares e civis apropriadas na investigação de todos os avistamentos.
  4. Os relatórios serão apresentados de acordo com as instruções estabelecidas no Boletim relativo à investigação de discos voadores e conforme indicado nas instruções anexas da unidade de Investigações de Disco Voador.

Assuntos relativos a discos voadores — itens a registrar:

  • a. Data do avistamento
  • b. Localização do avistamento
  • c. Número de objetos avistados
  • d. Descrição dos objetos

[Legenda anotada: Figura 1 — Suplementar]