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ver scan original →1. Todo comandante de maior posto é responsável por tomar medidas positivas para evitar interesse público indevido ou curiosidade acerca de objetos voadores não identificados avistados em sua área de jurisdição.
2. Quando a investigação preliminar tiver sido concluída e o relatório encaminhado ao quartel-general superior, nenhuma publicidade adicional deverá ser permitida sem aprovação prévia do quartel-general superior.
3. Uma breve declaração à imprensa confirmando o fato de um avistamento e anunciando que uma investigação está em andamento poderá ser divulgada a critério do comandante. Esta declaração não incluirá detalhes do avistamento.
4. Entrevistas com observadores não serão divulgadas à imprensa sem aprovação prévia do oficial investigador.
5. Relatórios classificados não serão divulgados ao público ou à imprensa sob nenhuma circunstância.