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ver scan original →21. Avistamentos envolvendo discos voadores ou objetos não convencionais similares que forem reportados a este quartel-general serão encaminhados ao Centro de Inteligência Técnica Aérea para análise e avaliação. Todos os dados disponíveis e informações pertinentes serão incluídos em tais relatórios.
22. Os oficiais investigadores obterão todas as informações possíveis sobre o avistamento e encaminharão relatórios completos conforme delineado neste documento. O oficial investigador interrogará todas as testemunhas disponíveis e fará todos os esforços para determinar a natureza exata do objeto avistado.
CONSIDERAÇÕES DE ITENS BÁSICOS
23. Os seguintes itens são considerados básicos e devem ser incluídos em cada relatório: (a) descrição do(s) objeto(s) incluindo forma, tamanho, cor, número, formação se houver mais de um, quaisquer características ou detalhes discerníveis, cauda, rastro ou escapamento; (b) descrição do percurso do objeto; (c) modo de observação (aéreo-visual, terrestre-visual, aéreo-eletrônico, terrestre-eletrônico); (d) hora e data do avistamento; (e) localização do observador; (f) informações de identificação do(s) observador(es).
OUTROS ITENS
24. Os seguintes itens, embora não obrigatórios, serão incluídos no relatório quando aplicáveis e obtidos: (a) condições meteorológicas e de ventos em altitude no momento e local dos avistamentos; (b) qualquer atividade ou condição incomum, meteorológica, astronômica ou de outra natureza, que possa explicar o avistamento; (c) ação de interceptação ou identificação tomada (se houver); (d) localização de qualquer tráfego aéreo na área no momento do avistamento; (e) posição, altitude, rumo e velocidade da aeronave que faz o relatório.
25. Todos os relatórios serão classificados no mínimo como RESTRITO. Os relatórios receberão classificação mais elevada se as informações justificarem tal classificação.