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ver scan original →1. Toda agência MAJIC, e afiliadas por meio de chefes de ligação, será responsável por todos os avistamentos reportados em sua área, e deverá relatar imediatamente a este quartel-general qualquer e toda informação recebida referente a objetos voadores não identificados ou fenômenos aéreos que não possam ser identificados como aeronaves amigas ou conhecidas.
2. Os relatórios enviados incluirão todos os dados pertinentes disponíveis no momento do relatório inicial. Relatórios subsequentes incluirão dados adicionais à medida que se tornarem disponíveis e farão referência ao relatório original por data e número de arquivo.
3. As seguintes informações serão incluídas em cada relatório sempre que possível:
a. Descrição do(s) objeto(s): forma, tamanho, cor, número, formação se mais de um, quaisquer características ou detalhes discerníveis.
b. Descrição do trajeto: direção do voo, manobras executadas, altitude, velocidade.
c. Modo de observação: visual terrestre, visual aéreo, eletrônico terrestre, eletrônico aéreo ou outro.
d. Hora e data do avistamento, em Horário Médio de Greenwich.
e. Localização do observador, identificando a posição geográfica com precisão.
4. Estes relatórios são considerados de maior importância. As agências relatoras tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a exatidão e integridade dos dados submetidos.
5. Outros teatros ou comandos importantes na observação de objetos encaminharão relatórios diretamente ao quartel-general conforme indicado acima.