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ver scan original →1. Objetos voadores não identificados, relatados nos relatórios de discos voadores, são considerados por esta Investigação de Disco Voador a serem considerados na investigação de todos os relatórios de discos voadores.
2. Agentes investigadores e Agentes Especiais dos escritórios distritais afiliados registrarão tais informações em relação a pessoas, lugares, objetos e atividades relacionados a esses relatórios.
3. Todo material relativo às investigações de discos voadores será transmitido à Sede para consideração e análise por este Bureau. Cada distrito coordenará com as agências militares e civis apropriadas na investigação de todos os avistamentos.
4. Os relatórios serão submetidos de acordo com as instruções estabelecidas no Boletim relativo à investigação de discos voadores e conforme indicado nas instruções anexas da unidade de Investigações de Discos Voadores.
Assuntos de Discos Voadores
a. Data do avistamento
b. Local do avistamento
c. Número de objetos avistados
d. Descrição dos objetos
Figura 1 - Suplementar
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