Atributos
- Tipo de organização
- government_agency
- Países
- USA
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c0021p3paragraphCONFIDENTIAL🛸 aerial_phenomenon
[Continuação do parágrafo 14] fenômeno não identificado no Posto 7. Enquanto assistia a uma competição esportiva entre o Canadá e a URSS na televisão, ele saiu para tomar ar fresco e observou um objeto ou massa circular verde brilhante e nítido não identificado no céu. O objeto estava situado a oeste do posto, em um ângulo de observação de aproximadamente 70 graus. A altitude do objeto era indeterminável. (Comentário de campo: Embora não houvesse nuvens no céu naquela noite, a Fonte acreditava que a massa verde estaria acima do nível das nuvens. A Fonte não pôde estimar o diâmetro do objeto.) Dentro de 10 a 15 segundos de observação, o círculo verde se alargou e, em um breve período de tempo, vários círculos concêntricos verdes se formaram ao redor da massa. Em poucos minutos, a coloração desapareceu. Não havia nenhum som, como uma explosão, associado ao fenômeno. (Comentário de campo: A Fonte não tinha opinião sobre o que era esse fenômeno. Não houve rumores resultantes. A Fonte não pôde fornecer mais detalhes.)
cia uap d001 intelligence information report ussr 1973
c0004p1subject_lineSECRET🛸 flying_disc
ASSUNTO: Opinião do Comando de Material Aéreo sobre os chamados "Discos Voadores"
18 100754 general 1946 7 vol 2
c0006p1paragraphSECRET🛸 flying_disc
1. Conforme solicitado pela AC/AS-2, apresenta-se abaixo a opinião considerada deste Comando sobre os chamados "Discos Voadores". Esta opinião é baseada em dados de relatórios de interrogatório fornecidos pela AC/AS-2 e estudos preliminares realizados por pessoal da Divisão T-2 e do Laboratório de Aeronaves, Divisão de Engenharia T-3. Esta opinião foi alcançada em uma conferência entre pessoal do Instituto de Tecnologia Aérea, Inteligência T-2, Escritório do Chefe da Divisão de Engenharia, e os Laboratórios de Aeronaves, Propulsão e Hélice da Divisão de Engenharia T-3.
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c0008p1paragraphSECRET🛸 flying_disc
a. O fenômeno relatado é algo real e não imaginário ou fictício. | b. Existem objetos provavelmente aproximando a forma de um disco, de tamanho considerável, aparentando ser tão grandes quanto aeronaves fabricadas pelo homem. | c. Existe a possibilidade de que alguns dos incidentes possam ser causados por fenômenos naturais, como meteoros. | d. As características operacionais relatadas, tais como taxas extremas de subida, manobrabidade (particularmente em rolamento), e ações que devem ser consideradas evasivas quando avistados ou contatados por aeronaves e radar amigos, emprestam credibilidade à possibilidade de que alguns dos objetos são controlados manualmente, automaticamente ou remotamente. | e. A descrição comum aparente dos objetos é a seguinte: (1) Superfície metálica ou refletora de luz.
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c0015p1paragraphSECRET🛸 flying_disc
1. Confirmando a recente conversa do signatário com o Major General L. C. Craigie, em 9 de dezembro de 1947, anexos como listados abaixo estão cópias dos relatórios deste Quartel-General sobre os Discos Voadores. | 2. Comentários do Quartel-General da Força Aérea sobre essas cartas nunca foram recebidos por este Comando. Relatórios continuados e recentes de observadores qualificados sobre este fenômeno ainda tornam este assunto de preocupação para o Quartel-General do Comando de Material Aéreo. O Departamento de Inteligência deste Comando está continuando a coleta e análise de todos os relatórios disponíveis.
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c0023p3paragraphSECRET🛸 flying_disc
1. Faz-se referência a três anexos, memorandos do seu escritório para este quartel-general, sobre o assunto acima. | 2. É política da Força Aérea não ignorar relatórios de avistamentos e fenômenos na atmosfera, mas reconhecer que parte de sua missão é coletar, compilar, avaliar e agir sobre informações desta natureza. | 3. Na implementação desta política, é desejável que o Comando de Material Aéreo crie um projeto cujo objetivo seja coletar, compilar, avaliar e distribuir a agências governamentais e contratantes interessados toda informação referente a avistamentos e fenômenos na atmosfera que pareçam ser de interesse para a segurança nacional. É desejável que recomendações apropriadas sejam encaminhadas a este Quartel-General sempre que alguma ação for indicada fora do campo do Comando de Material Aéreo. | 4. Sugere-se que as atividades deste projeto incluam a preparação e distribuição de um relatório inicial, conforme recomendado no Anexo 1, com relatórios subsequentes a serem emitidos trimestralmente. Relatórios complementares devem ser emitidos em intervalos mais frequentes quando necessário. Este projeto recebe prioridade 2A, com classificação de segurança "Restrito" e Nome de Código "SIGN". Onde dados de classificação superior a Restrito forem tratados pelo projeto, tais dados devem ser classificados de acordo. Uma troca completa de dados deve ser efetuada conforme recomendado no Anexo 1.
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c0053p10paragraphSECRET🛸 flying_disc
(2) Ausência de rastro, exceto em alguns casos em que o objeto aparentemente estava operando sob condições de alta performance. | (3) Forma circular ou elíptica, plano na parte inferior e abobadado no topo. | (4) Vários relatos de voos em formação bem mantidos variando de três a nove objetos. | (5) Normalmente nenhum som associado, exceto em três casos em que um estrondo substancial foi notado. | (6) Velocidades de voo em nível normalmente estimadas acima de 500 nós. | f. É possível dentro do conhecimento atual dos EUA — desde que um desenvolvimento detalhado extensivo seja empreendido — construir uma aeronave pilotada com a descrição geral do objeto no subparágrafo (e) acima, que seria capaz de uma amplitude aproximada de 7.000 milhas em velocidades subsônicas. | g. Qualquer desenvolvimento neste país ao longo das linhas indicadas seria extremamente caro, demorado e às custas consideráveis dos projetos atuais e, portanto, se ordenado, deve ser configurado independentemente dos projetos existentes. | h. Devida consideração deve ser dada ao seguinte: | (1) A possibilidade de que esses objetos sejam de origem doméstica — produto de algum projeto de alta segurança desconhecido da AC/AS-2 ou deste Comando. | (2) A falta de evidências físicas na forma de objetos recuperados de acidentes que inegavelmente provem a existência desses objetos. | (3) A possibilidade de que alguma nação estrangeira tenha uma forma de propulsão possivelmente nuclear, fora do conhecimento doméstico. | 3. Recomenda-se que: | a. O Quartel-General das Forças Aéreas do Exército emita uma diretiva atribuindo prioridade, classificação de segurança e Nome de Código para um estudo detalhado deste assunto, incluindo a preparação de conjuntos completos de todos os dados disponíveis e pertinentes, que serão disponibilizados ao Exército, Marinha, Comissão de Energia Atômica, JRDB, Grupo Consultivo Científico da Força Aérea, NACA, e os projetos RAND e NEPA para comentários e recomendações, com um relatório preliminar a ser encaminhado dentro de 15 dias após o recebimento dos dados e um relatório detalhado a seguir a cada 30 dias conforme a investigação...
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c0062p12subject_lineSECRET🛸 flying_disc
ASSUNTO: Opinião do Comando de Material Aéreo sobre os chamados "Discos Voadores"
18 100754 general 1946 7 vol 2
c0064p12paragraphSECRET🛸 flying_disc
1. Conforme solicitado pela AC/AS-2, apresenta-se abaixo a opinião considerada deste Comando sobre os chamados "Discos Voadores". Esta opinião é baseada em dados de relatórios de interrogatório fornecidos pela AC/AS-2 e estudos preliminares realizados por pessoal da T-2 e do Laboratório de Aeronaves, Divisão de Engenharia T-3. Esta opinião foi alcançada em uma conferência entre pessoal do Instituto de Tecnologia Aérea, Inteligência T-2, Escritório do Chefe da Divisão de Engenharia, e os Laboratórios de Aeronaves, Propulsão e Hélice da Divisão de Engenharia T-3. | 2. É a opinião que: | a. O fenômeno relatado é algo real e não imaginário ou fictício. | b. Existem objetos provavelmente aproximando a forma de um disco, de tamanho considerável, aparentando ser tão grandes quanto aeronaves fabricadas pelo homem. | c. Existe a possibilidade de que alguns dos incidentes possam ser causados por fenômenos naturais, como meteoros. | d. As características operacionais relatadas, tais como taxas extremas de subida, manobrabidade (particularmente em rolamento), e ações que devem ser consideradas evasivas quando avistados ou contatados por aeronaves e radar amigos, emprestam credibilidade à possibilidade de que alguns dos objetos são controlados manualmente, automaticamente ou remotamente. | e. A descrição comum aparente dos objetos é a seguinte: (1) Superfície metálica ou refletora de luz.
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c0068p13paragraphSECRET🛸 flying_disc
(2) Ausência de rastro, exceto em alguns casos em que o objeto aparentemente estava operando sob condições de alta performance. | (3) Forma circular ou elíptica, plano na parte inferior e abobadado no topo. | (4) Vários relatos de voos em formação bem mantidos variando de três a nove objetos. | (5) Normalmente nenhum som associado, exceto em três casos em que um estrondo substancial foi notado. | (6) Velocidades de voo em nível normalmente estimadas acima de 500 nós. | f. É possível dentro do conhecimento atual dos EUA — desde que um desenvolvimento detalhado extensivo seja empreendido — construir uma aeronave pilotada com a descrição geral do objeto no subparágrafo (e) acima, que seria capaz de uma amplitude aproximada de 7.000 milhas em velocidades subsônicas. | g. Qualquer desenvolvimento neste país ao longo das linhas indicadas seria extremamente caro, demorado e às custas consideráveis dos projetos atuais e, portanto, se ordenado, deve ser configurado independentemente dos projetos existentes. | h. Devida consideração deve ser dada ao seguinte: | (1) A possibilidade de que esses objetos sejam de origem doméstica — produto de algum projeto de alta segurança desconhecido da AC/AS-2 ou deste Comando. | (2) A falta de evidências físicas na forma de objetos recuperados de acidentes que inegavelmente provem a existência desses objetos. | (3) A possibilidade de que alguma nação estrangeira tenha uma forma de propulsão possivelmente nuclear, fora do conhecimento doméstico. | 3. Recomenda-se que: | a. O QG das Forças Aéreas do Exército emita uma diretiva atribuindo prioridade, classificação de segurança e Nome de Código para um estudo detalhado deste assunto, incluindo a preparação de conjuntos completos de todos os dados disponíveis e pertinentes...
18 100754 general 1946 7 vol 2
c0092p18paragraphCONFIDENTIAL🛸 flying_disc
1. Um representante deste quartel-general contactou o Tenente Coronel Herbert C. Gee sobre a teoria da Sra. Merchant sobre os discos voadores, conforme expressa ao General Brantnall. | 2. Recomenda-se que nenhuma ação seja tomada para interrogar a Sra. Merchant e que este caso seja encerrado.
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c0101p19paragraphCONFIDENTIAL🛸 flying_disc
1. As cópias anexas de comunicações são autoexplicativas e indicam as ações tomadas para obter informações adicionais sobre o assunto. A assistência do Ten Cel Herbert C. Gee é demonstrada com referência à posição social e caráter da Sra. Merchant para determinar a justificativa para uma investigação mais aprofundada de suas teorias. | 2. Em vista da transferência do Ten Cel Gee para Washington, D.C., sugere-se que um representante do QG, AC/AS-2, o contacte e entreviste. | 3. O General Brantnall declarou que a Sra. Merchant era extremamente falante e parecia muito empenhada em promover uma empresa pessoal em vez de cooperar para ajudar a resolver um problema de inteligência. | 4. Comentários e sugestões sobre outras ações para interrogar a Sra. Merchant seriam apreciados para encerrar este caso o mais breve possível.
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